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Primeiramente vamos definir o que é o Estatuto da Família:
O Estatuto da Família é uma lei que define o que pode ser considerado família de modo jurídico. Ele define família como um núcleo social formado a partir de casamento ou união estável celebrados por um homem e uma mulher.
Esse estatuto torna claro em casos de disputas de guarda as pessoas que podem ficar com a criança, sendo esse um ponto positivo.
Mas também tem um ponto negativo: Ele não reconhece uniões homoafetivas e adoções de casais homossexuais. Para esse estatuto a capacidade de se ter uma família está relacionada à capacidade de gerar filhos.
O Estatuto da Família é uma lei que define o que pode ser considerado família de modo jurídico. Ele define família como um núcleo social formado a partir de casamento ou união estável celebrados por um homem e uma mulher.
Esse estatuto torna claro em casos de disputas de guarda as pessoas que podem ficar com a criança, sendo esse um ponto positivo.
Mas também tem um ponto negativo: Ele não reconhece uniões homoafetivas e adoções de casais homossexuais. Para esse estatuto a capacidade de se ter uma família está relacionada à capacidade de gerar filhos.
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