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A conturbação causada pela Revolução Constitucionalista de 1932, forçou o governo provisório de Getúlio Vargas a tomar medidas que dessem normalidade ao regime republicano. Dessa maneira, o governo criou uma nova Lei Eleitoral e convocou eleições que foram realizadas no ano posterior. A partir de então, uma nova assembléia constituinte tomou posse em novembro de 1933 com o objetivo de atender os anseios políticos defendidos desde a queda do regime oligárquico.
Em 16 de julho de 1934, foi noticiada uma nova constituição com 187 artigos. Em termos gerais, essa nova carta ainda preservava alguns pontos anteriormente lançados pela constituição de 1891. Entre muitos itens foram respeitados o princípio federalista que mantinha a nação como uma República Federativa; o uso de eleições diretas para escolha dos membros dos poderes Executivo e Legislativo; e a separação dos poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário.
Na questão trabalhista, a Carta Magna proibia qualquer tipo de distinção salarial baseada em critérios de sexo, idade, nacionalidade ou estado civil. Ao mesmo tempo, ofereceu novas conquistas à classe trabalhadora com a criação do salário mínimo e a redução da carga horária de trabalho para 8 horas diárias. Além disso, instituiu o repouso semanal e as férias remuneradas, a indenização do trabalhador demitido sem justa causa e proibiu o uso da mão-de-obra de jovens menores de 14 anos.
Com relação à economia, a Constituição de 1934 tinha claras preocupações com respeito à adoção de medidas que promovessem o desenvolvimento da indústria nacional. As novas leis permitiam a criação de fundações, institutos de pesquisa e a abertura de linhas de crédito que viabilizassem a modernização da economia por meio da expansão do parque industrial. Na agricultura, o governo tomou medida semelhante ao favorecer a variação dos itens da nossa pauta de exportações agrícola.
No campo educacional, o governo incentivou o desenvolvimento do ensino superior e médio. A grande meta era formar futuras gerações preparadas para assumir postos de trabalhos gerados com os avanços pretendidos no setor econômico. Paralelamente, também assegurou a criação de um ensino primário público, gratuito e obrigatório. Além disso, defendia o ensino religioso nas escolas e o uso de diferentes grades curriculares para meninos e meninas.
Nessa mesma carta, as diretrizes eleitorais criadas em 1932 foram finalmente consolidadas. Fazendo jus às propostas da Revolução de 30, a nova lei eleitoral permitiu a adoção do voto secreto e direto. Paralelamente, a nova lei permitiu o voto para todos aqueles maiores de 21 anos, incluindo as mulheres. Somente os analfabetos, soldados, padres e mendigos não poderiam ter direito ao voto.
Apesar de conceder direitos de natureza democrática, essa mesma constituição mostrava seu lado autoritário ao determinar que as novas leis eleitorais não valessem para escolha do novo presidente. Dessa forma, Getúlio Vargas foi indiretamente eleito por meio da escolha dos membros da Assembléia Constituinte – em sua maioria aliada ao presidente – que estabeleceram um mandato de mais quatro anos.
Em 16 de julho de 1934, foi noticiada uma nova constituição com 187 artigos. Em termos gerais, essa nova carta ainda preservava alguns pontos anteriormente lançados pela constituição de 1891. Entre muitos itens foram respeitados o princípio federalista que mantinha a nação como uma República Federativa; o uso de eleições diretas para escolha dos membros dos poderes Executivo e Legislativo; e a separação dos poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário.
Na questão trabalhista, a Carta Magna proibia qualquer tipo de distinção salarial baseada em critérios de sexo, idade, nacionalidade ou estado civil. Ao mesmo tempo, ofereceu novas conquistas à classe trabalhadora com a criação do salário mínimo e a redução da carga horária de trabalho para 8 horas diárias. Além disso, instituiu o repouso semanal e as férias remuneradas, a indenização do trabalhador demitido sem justa causa e proibiu o uso da mão-de-obra de jovens menores de 14 anos.
Com relação à economia, a Constituição de 1934 tinha claras preocupações com respeito à adoção de medidas que promovessem o desenvolvimento da indústria nacional. As novas leis permitiam a criação de fundações, institutos de pesquisa e a abertura de linhas de crédito que viabilizassem a modernização da economia por meio da expansão do parque industrial. Na agricultura, o governo tomou medida semelhante ao favorecer a variação dos itens da nossa pauta de exportações agrícola.
No campo educacional, o governo incentivou o desenvolvimento do ensino superior e médio. A grande meta era formar futuras gerações preparadas para assumir postos de trabalhos gerados com os avanços pretendidos no setor econômico. Paralelamente, também assegurou a criação de um ensino primário público, gratuito e obrigatório. Além disso, defendia o ensino religioso nas escolas e o uso de diferentes grades curriculares para meninos e meninas.
Nessa mesma carta, as diretrizes eleitorais criadas em 1932 foram finalmente consolidadas. Fazendo jus às propostas da Revolução de 30, a nova lei eleitoral permitiu a adoção do voto secreto e direto. Paralelamente, a nova lei permitiu o voto para todos aqueles maiores de 21 anos, incluindo as mulheres. Somente os analfabetos, soldados, padres e mendigos não poderiam ter direito ao voto.
Apesar de conceder direitos de natureza democrática, essa mesma constituição mostrava seu lado autoritário ao determinar que as novas leis eleitorais não valessem para escolha do novo presidente. Dessa forma, Getúlio Vargas foi indiretamente eleito por meio da escolha dos membros da Assembléia Constituinte – em sua maioria aliada ao presidente – que estabeleceram um mandato de mais quatro anos.
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