Se o segurado empregado, inclusive o doméstico, ou o trabalhador avulso não puder comprovar o valor de seus salários-de-contribuição, o benefício: a. será concedido no valor mínimo, podendo ser recalculado quando o segurado conseguir provar os efetivos salários-de-contribuição; b. jamais será concedido; c. será concedido no valor mínimo, mas não poderá ser recalculado; d. não será concedido até o segurado conseguir provar os efetivos salários-de-contribuição; e. será concedido no valor máximo.
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alguem sabe da resposta?Mim ajuda por favor.
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Será concedido o valor mínimo,podendo ser recalculado quando o segurado conseguir provar os efetivos salários-de-contribuição
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