Respostas
respondido por:
0
A competência é privativa da União, no que diz respeito a energia, energia nuclear, água e exploração de recursos naturais. Podendo ser também uma Competência Concorrente, sendo da União, estados e Distrito Federal sobre o meio ambiente em geral, especificamente direito urbanístico, floretas, pesca, caça, fauna entre outras. Vale ressaltar que os municípios só podem legislar sobre assuntos de interesse local, segundo o art. 30 da CF/88.
Perguntas similares
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás