• Matéria: Sociologia
  • Autor: lu24ana
  • Perguntado 8 anos atrás

Enunciado: André Tuga solicitou a visita de seu advogado para saber se aquele regimento estava correto. O advogado encontrou uma regra incompatível com os direitos humanos garantidos na Constituição. Qual regra deve ser retirada do conjunto normativo que rege o presídio? Fundamente a sua resposta.

Respostas

respondido por: BrunoAMS
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O Enunciado encontra-se incompleto, mas como encontrei o enunciado completa vamos a resposta:

Parte faltante do enunciado:

Texto base: André Tuga foi condenado a 20 anos de pena privativa de
liberdade após matar um inimigo político chamado João Rafael. André Tuga
foi imediatamente encaminhado para o presídio onde iria cumprir a pena em
regime, inicialmente, fechado. Logo que se apresentou, André Tuga recebeu
um código em que constava um resumo dos direitos e dos deveres da
administração penitenciária, bem como do próprio recluso durante o
cumprimento da pena. André Tuga ficou surpreso ao descobrir que naquele
estabelecimento prisional garantiam-se as seguintes regras mínimas para o
tratamento do preso:

I – A separação entre pessoas presas preventivamente e os presos
condenados.
II – O respeito às crenças e aos preceitos morais dos grupos de pessoas, bem
como de cada preso individualmente.
III – Os presos jovens e os idosos eram separados em celas distintas.
IV – As punições internas devem ser proferidas por autoridades judiciais que
também serão devidamente fundamentadas.
V – Todos os presos são obrigados a trabalhar, cujo descumprimento estará
sujeito à pena de lesão corporal.

Através da análise do texto fica claro que a afirmativa V esta incorreta, pois além da ilegalidade no trabalho forçado também é de conhecimento comum que um preso não pode, em hipótese alguma, sofrer lesões corporais intencionais. 

Nosso embasamento para justificar que a afirmativa V é falsa esta na Constituição de 1988:

No 
Art. 5º, III temos: "Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante";

No Art. 5º, XLVII temos: 

a) Não haverá penas 
de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

c)  de trabalhos forçados;

Ainda no Art.5º, 
XLIX : "É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;"

Portanto a regra que deve ser retirada do conjunto normativo é a regra V.

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