O contrato de experiência possui algumas denominações, como: período de experiência, contrato de prova, pacto de prova, pacto de experiência, contrato de experiência e período de prova. Esse tipo de contrato é diferenciado do contrato de aprendizagem, em que o empregado estuda para exercer a profissão e adquirir capacidade (LOPES, 2016). Com relação ao contrato de experiência, assinale a alternativa correta. BENEDITO, M. H. L. Legislação Trabalhista e Relações Sindicais. Maringá-Pr.: UniCesumar, 2016. 176 p. ALTERNATIVAS O prazo máximo dessa modalidade contratual são de 3 meses. O prazo máximo dessa modalidade contratual são de 6 meses. Essa forma de contrato não precisa de anotação na CTPS, por ser uma modalidade especial. Essa modalidade de contrato pode ser prorrogado mais de uma vez, não se tornando um contrato por prazo indeterminado. Se o empregado cumprir o contrato de experiência e sair da empresa, não poderá o empregador recontratá-lo para a mesma função, pois o empregado já foi testado naquela atividade.
Respostas
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3
O prazo máximo dessa modalidade contratual são de 3 meses.
Michele05:
errado, o prazo é de 90 dias! creio que a resposta correta seja:
respondido por:
1
Nas pags. 55 e 56 do livro.
A resposta correta pra mim é a letra C porque? O contrato de experiência não deixa de ser um contrato de trabalho por tempo determinado. Há necessidade de anotação na CTPS do empregado do referido pacto, que dará ao trabalhador todos os direitos e obrigações pertinentes ao acordo realizado. Contudo, para a validade desse contrato, a anotação na CTPS não é requisito essencial, visto que o pacto laboral pode ser celebrado verbalmente e provado por qualquer meio de prova (art. 456, CLT).
A resposta correta pra mim é a letra C porque? O contrato de experiência não deixa de ser um contrato de trabalho por tempo determinado. Há necessidade de anotação na CTPS do empregado do referido pacto, que dará ao trabalhador todos os direitos e obrigações pertinentes ao acordo realizado. Contudo, para a validade desse contrato, a anotação na CTPS não é requisito essencial, visto que o pacto laboral pode ser celebrado verbalmente e provado por qualquer meio de prova (art. 456, CLT).
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