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Tanto a União quanto os Estados são fontes materiais de produção de normas penais.
II. São fontes imediatas do Direito Penal o Código Penal e as Leis Especiais, e são fontes mediatas os costumes e os princípios gerais.
III. A analogia, enquanto instrumento de integração da norma penal, só poderá ser utilizada em benefício do acusado, ou seja, in bonam partem.
II. São fontes imediatas do Direito Penal o Código Penal e as Leis Especiais, e são fontes mediatas os costumes e os princípios gerais.
III. A analogia, enquanto instrumento de integração da norma penal, só poderá ser utilizada em benefício do acusado, ou seja, in bonam partem.
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São simples leis formada para decidir os nossos direitos .
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