• Matéria: Direito
  • Autor: romadeira34owep9k
  • Perguntado 8 anos atrás

Analise a seguinte ementa Apelação cível - ação de interdição - lei nº 13.146/15 - deficientes - manutenção da plena capacidade civil - nomeação de curador - possibilidade - assistência nos atos de natureza patrimonial e negocial - inconstitucionalidade do estatuto da pessoa com deficiência - tese afastada. - Nos termos da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), ainda que um indivíduo seja considerado deficiente (físico, mental, intelectual ou sensorial), não será afetada a sua plena capacidade civil, e ele manterá o direito de exercê-la, em igualdade de condições com as outras pessoas. - Havendo constatação de no caso concreto é efetivamente necessária a proteção extraordinária, ao deficiente poderá ser nomeado um curador, o qual, todavia, só atuará nos atos relativos às questões patrimoniais e negociais, mantida a capacidade e a autonomia do curatelado para os demais atos da vida civil. - A Lei nº 13.146/15 teve por objetivo permitir às pessoas com deficiência o exercício dos direitos fundamentais, com dignidade e igualdade de condições com os demais cidadãos, não restringindo o exercício dos direitos relativos capacidade, mas sim ampliando sua abrangência, em total compatibilidade com a previsão da Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, não havendo que se falar em inconstitucionalidade. (TJMG, AC nº 1.0701.15.043414-3/001, Relator: Adriano de Mesquita Carneiro (JD Convocado), 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 10/08/2017). 2. Agora, nos termos do conteúdo visto em aula, redija um texto, traçando um paralelo das alterações ocorridas nos artigos do Código Civil que tratam da capacidade ( usando o CC de 1916, CC de 2002 e Lei nº 13.146/15). Na conclusão do trabalho, o aluno deverá se posicionar sobre as alterações ocorridas, constantes na ementa acima transcrita.

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respondido por: bruno1574
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não será afetada a sua plena capacidade civil, e ele manterá o direito de exercê-la, em igualdade de condições com as outras pessoas. - Havendo constatação de no caso concreto é efetivamente necessária a proteção extraordinária, ao deficiente poderá ser nomeado um curador, o qual, todavia, só atuará nos atos relativos às questões patrimoniais e negociais, mantida a capacidade e a autonomia do curatelado para os demais atos da vida civil.
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