Segundo a obra da disciplina, a citação é o primeiro momento em que o réu fica sabendo que contra ele há um processo, abrindo-se a possibilidade de ele se defender.
Sempre que possível, a citação deverá ser realizada pessoalmente, em qualquer lugar em que se encontre o réu, a seu representante legal, ou mesmo a seu procurador legalmente autorizado.
(ALCANTARA, Silvano Alves. Processo de Conhecimento In: VENERAL, Débora Cristina (Org.). Juizados especiais, processo de conhecimento e processo eletrônico. 2. ed. Curitiba: Intersaberes, 2017).
Conforme os estudos e a obra-base da disciplina, a citação pode ser realizada de quatro formas:
A
Pelo correio, por oficial de justiça, por edital e por meio eletrônico, sendo a citação por oficial de justiça a mais usual.
B
Pelo correio, por oficial de justiça, por edital e por meio eletrônico, sendo a citação por edital a mais usual.
C
Pelo correio, por oficial de justiça, por edital e por meio eletrônico, sendo a citação pelo correio a mais usual.
D
Pelo correio, por oficial de justiça e por edital, sendo a citação pelo edital a mais usual.
E
Pelo correio, por oficial de justiça, por edital e por meio eletrônico, sendo a citação pelo meio eletrônico a mais usual.
Respostas
Resposta:
LETRA C
Explicação:
APOL 100%
Conforme o estudo do instituto da citação, ela pode ser realizada de quatro formas, conforme a assertiva de letra: C . Pelo correio, por oficial de justiça, por edital e por meio eletrônico, sendo a citação pelo correio a mais usual.
Neste sentido, tem-se o artigo 246 do Código de Processo Civil brasileiro de 2015, veja-se:
Art. 246. A citação será feita:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital;
V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
Ademais, a citação pelo correio é a mais usual, conforme dispõe o artigo art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: [...] só não sendo realizada nos casos previstos em lei.