Nos crimes de ação penal privada, após a remessa dos autos do inquérito ao Ministério Público, este deverá requerer a permanência desses autos em cartório, aguardando a iniciativa do ofendido, todavia em se tratando de crimes de ação penal pública, há várias possibilidades para o MP, dentre as opções abaixo assinale a incorreta: (Polícia Civil/PA) Escolha uma: a. Oferecimento da denúncia. b. Arquivamento ex officio. c. Requisição de diligências. d. Fazer requerimento de declinação de competência. e. Suscitar conflito de atribuição.
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Olá!
Diante da questão devemos buscar as diretrizes que o Código de processo penal nos proporciona para o entendimento dessa questão.
Com base nos estudos feitos a opção incorreta é a letra " B "
Cita o CPP:
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Caso o magistrado indefira o pedido de devolução dos autos à autoridade policial pode o MP pugnar pela correição parcial e requisição direta do MP à autoridade policial (Art. 13, II, CPP).
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: (...) II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
Espero ter ajudado, bons estudos!
Diante da questão devemos buscar as diretrizes que o Código de processo penal nos proporciona para o entendimento dessa questão.
Com base nos estudos feitos a opção incorreta é a letra " B "
Cita o CPP:
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Caso o magistrado indefira o pedido de devolução dos autos à autoridade policial pode o MP pugnar pela correição parcial e requisição direta do MP à autoridade policial (Art. 13, II, CPP).
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: (...) II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
Espero ter ajudado, bons estudos!
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