• Matéria: Direito
  • Autor: CarlosJunior26
  • Perguntado 8 anos atrás

podemos aplicar regras da CLT, não podendo ser aplicada norma prevista no direito processual comum?

Respostas

respondido por: PamelaPaz
2
Uma vez que a CLT seja omissa a determinado assunto o direito processual comum será uma fonte subsidiária ao direito processual do trabalho, com exceção do que traz o Art. 769 da CLT :)
Perguntas similares