• Matéria: Direito
  • Autor: jackcoutooliver
  • Perguntado 8 anos atrás

A Padaria Guloseimas Ltda. adquiriu à prazo da sociedade Viva do Trigo S/A, 500 kg de farinha de trigo, que foram devidamente entregues na sede da padaria. Como o representante legal da padaria não estava, quem assinou o recebimento da mercadoria foi seu funcionário João Prado.

Após a referida alienação a sociedade Viva Trigo S/A emitiu fatura da compra e sacou contra a Padaria Guloseimas Ltda. uma duplicata. A duplicata emitida foi encaminhada à sacada que além de não fazer nenhuma manifestação não devolveu o título. Nesta hipótese o que a Viva Trigo S/A poderá fazer?

Escolha uma:

a. Não será possível cobrar o valor da duplicata, pois pelo princípio da cartularidade este documento é imprescindível para o exercício do direito nele consubstanciado.
b. Ainda que o título fosse devolvido, sem o aceite não seria possível a cobrança.
c. Ainda que a sociedade fizesse o protesto por indicação, não seria possível a ação de execução pois o comprovante de recebimento da mercadoria não foi assinado pelo representante legal da sociedade sacada.
d. Poderá ajuizar a execução tão somente com o comprovante da entrega da mercadoria.
e. Poderá emitir uma triplicata.

Respostas

respondido por: blogdoneozinho
204
A resposta correta é a letra:

e. Poderá emitir uma triplicata.

Lembrando que triplicata é um título mercantil para substituir uma duplicata perdida ou extraviada, ou, nesse caso, não devolvida pelo sacado.
Espero ter ajudado!

maysaagreleao20: obrigado ajudou sim
josivaniaserra8: Correta
respondido por: milcafreitas
62

Resposta Correta: Poderá emitir uma triplicata.

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