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A Lei das Doze Tábuas constituía uma antiga legislação que está na origem do direito romano. Formava o cerne da constituição da Republica Romana e dos mos maiorum (antigas leis não escritas e regras de conduta).
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A Lei das Doze Tábuas constitui a origem do direito romano. As leis eram aplicadas na República Romana pelos pontífices e representantes da classe dos patrícios que as guardavam em segredo. Em especial, eram majoritariamente aplicadas contra os plebeus. Por esse motivo, um plebeu de nome Terentílio propôs no ano de 462 a.C. que houvesse uma compilação e publicação de um código legal oficial. A iniciativa visava permitir que os plebeus também conhecessem as leis e impedir o abuso que era feito delas pelos pontífices e patrícios.
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