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3
Recebi um
desafio
de um velho
camarada
que eu fiquei
duvidoso
se topava
essa empreitada:
Pensar num
texto em cordel
e escrever no
papel
sem cometer
um engano,
ser bastante
categórico
e escrever um
breve histórico
sobre o Direito
Romano.
Para escrever esses versos, eu busquei inspiração num texto tão bem escrito que me chamou atenção pelo seu ensinamento de que oitenta por cento dos artigos que se explana, foram confeccionados formulados e estudados direto da Lei Romana.
Foi Flávia Lages de Castro quem me chamou atenção, que os principais fundamentos do direito em discussão, têm fundamento na história de Roma, que em sua glória, nos deu os contra e os pós, e o texto dela retoma que a história de Roma é também de todos nós.
Dos três períodos da história, chamo atenção com firmeza para o primeiro período, que foi o da realeza. O rei, com poder total, lá no seu trono real, comandava esse cenário, do civil ao militar, a igreja do lugar, e até o judiciário.
Já o segundo período se chama republicano, quando o senado perdeu o seu poder soberano. Foi quando os magistrados passaram a ser indicados cada qual com sua função, como cônsules pretores, e os edis que eram sensores nos problemas da nação.
E seguindo essa sequência veio o período do império, que em relação a história, foi um tempo muito sério. Tempo de muito rigor, no qual o imperador tinha o dom de comandar e influir no cenário, no poder judiciário, no civil e o militar.
A história é associada ao Direito Romano desde a sua fundação até o Justiniano. Que já no século seis mostrou a hora e a vez de definir novo pleito, e buscou a direção para a consolidação do Estado de Direito.
O Estado de Direito fundamentava a semente de cada um ter o seu, e viver honestamente. Sem lesar o companheiro, nem roubar o seu parceiro , que acaso fosse seu sócio, pra evitar desafetos, e dar os passos corretos pra existir um negócio.
Eis que o Direito Romano dividiu-se em três momentos, que eu vou tentar explicá-los dando os encaminhamentos: O arcaico era o primeiro, que tinha no seu roteiro os vários ritualismos, e a família como centro do poder e sempre dentro de todos os formalismos.
Veio o período clássico, e durante esse momento o direito teve o auge do seu desenvolvimento. Aí aparecem vultos chamados jurisconsultos, e a figura dos pretores, e os artigos pensados foram pré-organizados por aqueles pensadores.
Já o período pós-clássico deve ficar na memória, e deve ficar marcado para sempre na história pela nova discussão e a codificação das leis que foram criadas, e foram tendo reformas e ganhando novas formas pra hoje serem aplicadas.
Eis que o Direito Romano trouxe novos horizontes pra nossa sociedade, e ele tem como fontes os atos processuais, e lhe acrescento mais, costumes e plebiscitos, dos plebeus antepassados e os atos dos magistrados que eram chamados editos.
Também quero acrescentar a ação dos senadores cujas deliberações guiavam os imperadores. Era o Senatus-Consultus, que junto aos jurisconsultos com suas opiniões, ditaram de frase em frase, e assim formularam a base para as constituições.
Eu vou terminando aqui botando em primeiro plano a importância do estudo sobre o Direito Romano. Que esse cordel seja um prumo pra que você tenha um rumo e lhe sirva como guia, se acaso tenha gostado, lhe digo muito obrigado, adeus, até outro dia.
Para escrever esses versos, eu busquei inspiração num texto tão bem escrito que me chamou atenção pelo seu ensinamento de que oitenta por cento dos artigos que se explana, foram confeccionados formulados e estudados direto da Lei Romana.
Foi Flávia Lages de Castro quem me chamou atenção, que os principais fundamentos do direito em discussão, têm fundamento na história de Roma, que em sua glória, nos deu os contra e os pós, e o texto dela retoma que a história de Roma é também de todos nós.
Dos três períodos da história, chamo atenção com firmeza para o primeiro período, que foi o da realeza. O rei, com poder total, lá no seu trono real, comandava esse cenário, do civil ao militar, a igreja do lugar, e até o judiciário.
Já o segundo período se chama republicano, quando o senado perdeu o seu poder soberano. Foi quando os magistrados passaram a ser indicados cada qual com sua função, como cônsules pretores, e os edis que eram sensores nos problemas da nação.
E seguindo essa sequência veio o período do império, que em relação a história, foi um tempo muito sério. Tempo de muito rigor, no qual o imperador tinha o dom de comandar e influir no cenário, no poder judiciário, no civil e o militar.
A história é associada ao Direito Romano desde a sua fundação até o Justiniano. Que já no século seis mostrou a hora e a vez de definir novo pleito, e buscou a direção para a consolidação do Estado de Direito.
O Estado de Direito fundamentava a semente de cada um ter o seu, e viver honestamente. Sem lesar o companheiro, nem roubar o seu parceiro , que acaso fosse seu sócio, pra evitar desafetos, e dar os passos corretos pra existir um negócio.
Eis que o Direito Romano dividiu-se em três momentos, que eu vou tentar explicá-los dando os encaminhamentos: O arcaico era o primeiro, que tinha no seu roteiro os vários ritualismos, e a família como centro do poder e sempre dentro de todos os formalismos.
Veio o período clássico, e durante esse momento o direito teve o auge do seu desenvolvimento. Aí aparecem vultos chamados jurisconsultos, e a figura dos pretores, e os artigos pensados foram pré-organizados por aqueles pensadores.
Já o período pós-clássico deve ficar na memória, e deve ficar marcado para sempre na história pela nova discussão e a codificação das leis que foram criadas, e foram tendo reformas e ganhando novas formas pra hoje serem aplicadas.
Eis que o Direito Romano trouxe novos horizontes pra nossa sociedade, e ele tem como fontes os atos processuais, e lhe acrescento mais, costumes e plebiscitos, dos plebeus antepassados e os atos dos magistrados que eram chamados editos.
Também quero acrescentar a ação dos senadores cujas deliberações guiavam os imperadores. Era o Senatus-Consultus, que junto aos jurisconsultos com suas opiniões, ditaram de frase em frase, e assim formularam a base para as constituições.
Eu vou terminando aqui botando em primeiro plano a importância do estudo sobre o Direito Romano. Que esse cordel seja um prumo pra que você tenha um rumo e lhe sirva como guia, se acaso tenha gostado, lhe digo muito obrigado, adeus, até outro dia.
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