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Existem 4 tipos de regimes de bens no casamento:A comunhão parcial de bens onde os bens adquiridos antes do casamento não são compartilhados somente depois da união;A comunhão universal de bens onde tudo que o casal possui antes e depois do casamento são compartilhados e comunicam-se;A separação convencional de bens onde não se comunicam e não compartilham nenhum dos bens;E a participação final nos aquestos onde tem se a semelhança com a comunhão parcial sendo que cada um tem seu patrimônio e comunicam apenas os bens adquiridos nessa constância e quando ocorre uma dissolução apenas os bens adquiridos podem ser divididos.Ou seja no caso sitado se A está casado no regime de comunhão parcial ,a casa que o mesmo possui é dele e não possui compartilhamento com B.
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