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O Corpus Juris Civilis ou Corpus Iuris Civilis (em português Corpo de Direito Civil) é uma obra jurídicafundamental, publicada entre os anos 529 e 534 por ordens do imperador bizantino Justiniano I, que, dentro de seu projeto de unificar e expandir o Império Bizantino, viu que era indispensável criar uma legislação congruente e que tivesse capacidade de atender às demandas e litígios vivenciados à época. Por esses motivos, foi publicado o Corpus Juris Civilis, designado assim pelo romanista francês Dionísio Godofredo em 1583.
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Reinterpretação e compilação das leis romanas.
Chique suun: princípio básico da Justiça, significa que a cada um pertence aquilo que é seu.
Dura Lex, sed Lex: a lei é dura, mas é a lei.
Nullun crimen, nula poena sine lege: não há crime nem pena sem que a lei decida.
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