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Na hora da negociação de compra ou venda de mercadorias que envolvam o meio de transporte, ocorrem duas situações de fretes:
· Frete CIF – é aquele que vem destacado na Nota Fiscal pelo vendedor, na qual ele se responsabiliza financeiramente com o valor do frete e do seguro até o destino da mercadoria informado pelo comprador (o valor do frete já estará embutido no preço da venda que foi repassado ao cliente). Frete pago na origem pelo fornecedor.
· Frete FOB – O vendedor é responsável somente pelo embarque da mercadoria, ou seja, despesas com frete e seguros a partir daí fica por conta e risco do comprador. Frete pago no recebimento do produto pelo cliente comprador.
Desta forma, tanto as despesas de fretes, quanto seguros, ou demais custos, serão acrescidos no custo dos produtos. O valor de frete que for indicado na Nota, irá compor a base de cálculo dos tributos (ICMS, IPI, PIS e COFINS) independente do tipo de frete contratado.
dikellycezar:
sobre os pontos positivos e negativos de cada um?
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Análise os itens de 1a3 e depois
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