• Matéria: Direito
  • Autor: publyoprsoyn2ey
  • Perguntado 8 anos atrás

De acordo com Édis Milaré (2013), dano ambiental pode ser conceituado como grave lesão (não insignificante) ao direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Esta definição traz a noção de dano como sendo uma lesão a bem, direito ou interesse jurídico que, nesta seara, refere-se ao bem jurídico ambiental em si, conforme preconizado no Constituição da República de 1988. (MILARÉ. 2013). Assinale a alternativa que traz a correta classificação do dano ambiental. Escolha uma: a. Dano ambiental coletivo é aquele que lesa pessoa certa. b. Dano ambiental extrapatrimonial diz respeito a lesão a bens que importam em reparação. Incorreto c. Dano ambiental individual é aquele que lesa uma coletividade indeterminada. d. Dano moral é aquele em que a lesão se dá a bens que não ensejam quantificação econômica e se evidenciam pelo sentimento de frustação e dor coletivos. e. Dano ambiental patrimonial diz respeito a lesão que se dá a bens que não ensejam quantificação econômica.

Respostas

respondido por: qlqrcoisa
80
Dano moral é aquele em que a lesão se dá a bens que não ensejam quantificação econômica e se evidenciam pelo sentimento de frustação e dor coletivos. 
respondido por: anahelton10
29
Olá!


A resposta correta para a questão apresentada é a LETRA D.


Dano ambiental coletivo consiste em toda lesão intolerável causada por uma ação humana, culposa ou não, ao meio ambiente de forma direta como forma de obter um bem para a sociedade ou de maneira indireta por terceiros tendo objetivo de alcançar interesses particulares.


Dano moral diz respeito àquele no qual se tem uma ofensa ao direito de personalidade relacionado com determinada pessoa com a criação de um processo de dor no ânimo ou espírito de certa pessoa em virtude do ato lesivo sobre ela praticado.


Espero ter ajudado.


Atenciosamente,


Ana Camila
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