• Matéria: Direito
  • Autor: glhjcghvy
  • Perguntado 8 anos atrás

(MP-SP/2008)qualquer cidadão no pleno gozo de seus direitos políticos pode invalidar atos ou contratos administrativos Ilegais ou lesivos ao patrimônio da Unidão Distrito Federal e municípios essa firmação refere-se a :
a) Ação de improbidade administrativa.
b)Habes data.
c)Mandado de injunção.
d)Mandado de segurança.
e)Ação popular.

Respostas

respondido por: bitencourtericotafpm
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Olá! Vamos resolver essa questão juntos.

O trecho citado no enunciado diz que, o cidadão, ao estar usufruindo dos seus direitos civis e políticos integrais, pode invalidar ações e atitudes ilegais
ou que lesam o patrimônio público.

Dessa maneira, fica implícito que essa ação é uma forma de condenar ações do Estado e, com devida justificativa, reivindicar algo.

No Art. 5º, CR/88 pode-se ler: "[...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"

Dessa maneira, entende-se que a ação popular se encaixa no trecho do enunciado. Portanto, alternativa E.

Abraços!
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