(MP-SP/2008)qualquer cidadão no pleno gozo de seus direitos políticos pode invalidar atos ou contratos administrativos Ilegais ou lesivos ao patrimônio da Unidão Distrito Federal e municípios essa firmação refere-se a :
a) Ação de improbidade administrativa.
b)Habes data.
c)Mandado de injunção.
d)Mandado de segurança.
e)Ação popular.
Respostas
respondido por:
0
Olá! Vamos resolver essa questão juntos.
O trecho citado no enunciado diz que, o cidadão, ao estar usufruindo dos seus direitos civis e políticos integrais, pode invalidar ações e atitudes ilegais
ou que lesam o patrimônio público.
Dessa maneira, fica implícito que essa ação é uma forma de condenar ações do Estado e, com devida justificativa, reivindicar algo.
No Art. 5º, CR/88 pode-se ler: "[...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"
Dessa maneira, entende-se que a ação popular se encaixa no trecho do enunciado. Portanto, alternativa E.
Abraços!
O trecho citado no enunciado diz que, o cidadão, ao estar usufruindo dos seus direitos civis e políticos integrais, pode invalidar ações e atitudes ilegais
ou que lesam o patrimônio público.
Dessa maneira, fica implícito que essa ação é uma forma de condenar ações do Estado e, com devida justificativa, reivindicar algo.
No Art. 5º, CR/88 pode-se ler: "[...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"
Dessa maneira, entende-se que a ação popular se encaixa no trecho do enunciado. Portanto, alternativa E.
Abraços!
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás