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Olá, Isadora!
No parlamento inglês, os parlamentares detinham o poder de decisão, enquanto o rei possuía poderes limitados definidos pelo próprio parlamento.
No Brasil, a situação era diferente. O imperador, na constituição de 1824, instituiu a criação do 4º poder, o Poder Moderador que lhe dava amplos poderes, inclusive o poder de fechamento do parlamento.
Portanto, o parlamento brasileiro no segundo reinado era o oposto do parlamento inglês, ou seja, o imperador brasileiro era o detentor do poder de decisão, não o parlamento.
Bons estudos, até mais!
No parlamento inglês, os parlamentares detinham o poder de decisão, enquanto o rei possuía poderes limitados definidos pelo próprio parlamento.
No Brasil, a situação era diferente. O imperador, na constituição de 1824, instituiu a criação do 4º poder, o Poder Moderador que lhe dava amplos poderes, inclusive o poder de fechamento do parlamento.
Portanto, o parlamento brasileiro no segundo reinado era o oposto do parlamento inglês, ou seja, o imperador brasileiro era o detentor do poder de decisão, não o parlamento.
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