• Matéria: Direito
  • Autor: biancav13
  • Perguntado 8 anos atrás

Um ponto polêmico quando da aprovação da Lei da Ficha Limpa é em relação à retroatividade. Isso porque, àqueles que haviam sido condenados antes da vigência da Lei e que estavam cumprindo o prazo de inelegibilidade da redação antiga da LC 64/90, passaram a ter que cumprir os 8 anos previstos na LC 135/2010. Há dois tipos de retroatividade legal: autêntica e inautêntica. Sobre a retroatividade autêntica e inautêntica, assinale a única alternativa correta: Escolha uma: a. A retroatividade autêntica consiste em alterar, por lei, as consequências jurídicas que já existiam no tempo dos fatos, ou seja, não há uma lei criando novos efeitos jurídicos, mas sim alterando as consequências de tipos já definidos anteriormente. b. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, entendeu que a lei poderia retroagir, pois a retroatividade autêntica é permitida pela jurisprudência da corte, e pelo fato de inelegibilidade não ter natureza de sanção. c. Uma lei penal que crie uma nova figura típica, não poderá ser aplicada em fatos passados que eram atípicos quando praticados, pois estaremos diante da retroatividade inautêntica, vedada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. d. Se já existia uma Lei determinando consequências jurídicas a um determinado fato, e uma nova lei vier a alterar essas consequências, as novas implicações poderão retroagir, pois estaremos diante da retrospectividade (retroatividade inautêntica). e. A retroatividade autêntica, permitida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consiste em aplicar ao fato passado uma norma nova que não o abrangia quando praticado, ou seja, a norma possui efeito ex tunc

Respostas

respondido por: roberttafla
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Se já existia uma Lei determinando consequências jurídicas a um determinado fato, e uma nova lei vier a alterar essas consequências, as novas implicações poderão retroagir, pois estaremos diante da retrospectividade (retroatividade inautêntica).

respondido por: thaynnaba
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olá!

no caso em questão podemos afirmar que a resposta correta é a letra d, qual seja: d. Se já existia uma Lei determinando consequências jurídicas a um determinado fato, e uma nova lei vier a alterar essas consequências, as novas implicações poderão retroagir, pois estaremos diante da retrospectividade (retroatividade inautêntica)

isso porque o texto da questão diz respeito a retroatividade autentica e inautêntica. importante frisar que o principio basilar do direito em como característica o fato de que a lei só pode retroagir se for para beneficiar o réu. a discussão sobre a irretroatividade inautêntica e autentica veio a tona quando da edição da lei da ficha limpa.

espero ter ajudado1

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