• Matéria: Direito
  • Autor: maanuoliveir
  • Perguntado 8 anos atrás

A Lei n. 6.938/81 (Art. 14, §1º) determina que: “[...] é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”. (BRASIL. 1981. Art. 14)

Conforme se depreende do texto da Lei n. 6.938/81, a responsabilidade civil por dano ambiental é informada pelo seguinte princípio.

Escolha uma:
a. Princípio da informação.
b. Princípio da reparação integral. Correto
c. Princípio Poluidor-pagador.
d. Princípio Usuário-pagador.
e. Princípio da culpabilidade.

Respostas

respondido por: JonatasDF
120
Princípio da reparação integral
respondido por: denincat011
79
Princípio da Reparação Integral. CONFERIDO PELO AVA
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