• Matéria: Saúde
  • Autor: willvais7
  • Perguntado 8 anos atrás

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) fazem parte de um conjunto de medidas de mitigação de riscos, classificada como medida individual. Essa tomada de medidas, visa alterar o ambiente para redução de riscos, mesmo após o uso de Equipamentos de Proteção Coletiva, os EPC's. Sobre esse assunto, analise as afirmações a seguir:

I - Os EPI's devem ser de uso pessoal e instransferíveis, ficando a guarda e a higiene do equipamento sobre resposnabilidade do empregado.
II - O empregador tem o dever de fornecer os EPI's sempre que constatada sua necessidade e ainda, nos casos em que os EPI's antigos estiverem avariados ou já fora do seu "prazo de validade", conferido pelo Certificado de Aprovação, emitido junto ao Ministério do Trabalho.
III - O empregador deve capacitar seus empregados no uso e correta manutenção dos EPI's e isso deve ser garantido por meio de assinaturas em que o trabalhador atesta que recebeu o EPI e que o mesmo foi instruído para seu uso.
IV - A recusa no uso ou o uso indevido do EPI, uma vez constatado pelo empregador ou pelos profissionais da área de Segurança do Trabalho, nos casos em que o empregador instruiu o empregado, pode promover a demissão por justa causa deste empregado.

Respostas

respondido por: igorturra
8
todas estao corretas essa não tem segredo
respondido por: cassianoLeite
6

De acordo com a NR 6, parágrafo 6.6.1, item F, a responsabilidade da higienização e manutenção é do empregador. Diante disso, ao meu ver, a opção I e III são falsas, uma vez que a higienização (item I) é do empregador, e não do empregado, e a manutenção periódica (item III) também é responsabilidade do empregador, não sendo possível ele capacitar o empregado para tal.

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