A regra inserida no art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, é uma norma de:
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Eficácia plena,portanto de aplicabilidade direta,imediata e integral
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é uma norma de eficácia plena, portanto de aplicabilidade direta, imediata e integral
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