Considerando o NCPC (Lei nº 13.105/15), assinale a alternativa correta quanto aos embargos de declaração, interpostos por determinado Município, para impugnar sentença proferida por magistrado lotado em juizado especial fazendário estadual. Quest.: 4 a) estes embargos possuem efeito suspensivo quanto ao prazo para a interposição de ulterior recurso inominado. b) estes embargos deverão ser interpostos no prazo de dez dias, em razão de a Fazenda Pública ter a prerrogativa de praticar atos com o prazo em dobro.
Respostas
Olá,
Acredito que o questionamento verse sobre a seguinte questão:
Assinale a alternativa (...)
a) ERRADA. Apenas interrompe o prazo recursal. Não possui efeito suspensivo. (art. 1026, CPC)b) Errado. A fazenda pública não tem a prerrogativa de prazo em dobro no sistema do juizado.
Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. – Lei 12.153 / 2009)
c) Errado. Existe previsão nos art. 48 e seguintes da Lei dos Juizados especiais.
d) Após o advento do novo CPC não existe mais o princípio do Juiz natural;
e) estes embargos deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, pois não há prerrogativa de prazo em dobro para a Fazenda Pública no sistema dos juizados especiais. – correta
Para responder esta questão é necessário de conhecimento de Embargos de declaração e Sistema do Juizado Especial.
Segue um resuminho sobre embargos de declaração:
Embargos de Declaração:
Este recurso está previsto no art. 1022 e seguintes do CPC
Tem como objetivo o esclarecimento de alguma contradição, omissão, obscuridade e corrigir algum erro material na decisão judicial (ou seja é cabível tanto para sentença como para o acórdão).
Prazo: 5 dias
Apenas interrompem o prazo recursal, não possuindo efeitos suspensivos por força expressa da legislação.
- tem cabimento no sistema do juizado especial
Resposta:
Explicação: