De acordo com as determinações da Lei 6.404/76 com a nova redação dada pelas Leis 11.638/07 e 11.941/09, os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da Companhia, ou exercidos com essa finalidade, devem ser classificados no
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Ativo não Circulante - Intangível
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