• Matéria: Sociologia
  • Autor: mmoura1995
  • Perguntado 8 anos atrás

Cite e explique duas diferenças existentes entre os crimes de injúria racial e de racismo

Respostas

respondido por: joycetrindad
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A injuria racial esta ligada à ofender a dignidade utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.já o crime de racismo implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade. 
respondido por: larissageovana
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INJÚRIA RACIAL

São agressões verbais direcionadas a uma pessoa, com a intenção de abalar o psicológico dessa vítima determinada, utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, caracterizam injúria racial (art. 140, § 3.º, CP). A injúria racial possui pena de reclusão, de 1 a 3 anos e multa. Pena relativamente pequena, admitindo a suspensão condicional do processo. É um crime contra a honra subjetiva da vítima. Somente se processa mediante representação do ofendido


CRIMES DE RACISMO

Ao contrário da injúria racial, os crimes de racismo, expressos na Lei n. 7.716/89, são inafiançáveis e imprescritíveis. Apuram-se mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, o Estado não depende da representação do ofendido para investigar, processar e punir os racistas.

Deve-se observar a redação dos tipos penais da Lei n. 7.716/89 para identificar quais condutas serão consideradas crimes de racismo. A Lei define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

A maioria dos crimes de racismo tem como objeto central impedir a segregação racial. O ato de impedir, obstar ou dificultar o acesso de um número indeterminado de pessoas a serviços, empregos ou lugares, como cargos da Administração Pública, empresas privadas, estabelecimento comercial, hotéis ou estabelecimentos congêneres, restaurantes, bares, estabelecimentos esportivos, casas de diversão, clubes, salões de cabeleireiros, barbearias, entradas e elevadores sociais, meios de transporte. A preocupação da lei é impedir a segregação de um número indeterminado de pessoas por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Também configura crime de racismo impedir a matrícula em escola, o acesso às forças armadas e, inclusive, obstar por qualquer meio o casamento ou a convivência familiar por razões de preconceito.

Há, ainda, a previsão de crime de fabricação, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

 



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