• Matéria: Direito
  • Autor: simarprev
  • Perguntado 8 anos atrás

ATIVIDADE DISCURSIVA Flávia, recém-formada no curso de Direito, recebeu um telefonema de sua tia Cleide, que sempre morou em uma mesma casa e se mudou, recentemente, para um prédio. A proprietária que vendeu o imóvel à Cleide lhe entregou uma via da Convenção de Condomínio do edifício. Com o documento em mãos, Cleide conversou com Alberto, seu vizinho, e com base no que este lhe disse, formulou as seguintes perguntas à Flávia: “Alberto me disse que a convenção de condomínio precisa ser registrada, senão não precisamos cumpri-la. É verdade? Alberto também me disse que a convenção não pode ser feita por instrumento particular. É necessário que fosse elaborada por instrumento público? Vi que somente constou a assinatura de parte dos condôminos na convenção. Ela é válida e aplicável a qualquer condômino? Quantos condôminos deviam ter assinado?” Elabore a resposta que Flávia, na qualidade de uma boa advogada, deveria apresentar a sua tia Cleide.

Respostas

respondido por: agathayass
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Art. 1.333. do C.Civil '' A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.'' 

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