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Olá!
Uma atividade é insalubre em função do tempo de exposição ao agente nocivo, levando em conta o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado.
Os graus de insalubridade e seus correspondentes adicionais são definidos pelo Ministério do Trabalho. A NR Nº 15, do referido ministério, mostra quais são as atividades e operações consideradas insalubres.
Espero ter contribuído.
Uma atividade é insalubre em função do tempo de exposição ao agente nocivo, levando em conta o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado.
Os graus de insalubridade e seus correspondentes adicionais são definidos pelo Ministério do Trabalho. A NR Nº 15, do referido ministério, mostra quais são as atividades e operações consideradas insalubres.
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