2) Assinale o que não é da competência do síndico:
a) Presidir as assembléias ordinárias e extraordinárias.
b) Prestar contas à assembléia dos condôminos.
c) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno e a convenção.
d) Representar ativa e passivamente o condomínio.
e) Ouvir o conselho fiscal em questões envolvendo grandes despesas extraordinárias.
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Olá!
O síndico ou administrador do condomínio é o responsável por gerir um ou mais edifícios. É um representante eleito pela Assembleia Geral dos Condôminos e cabe a ele a manutenção da ordem da disciplina, da limpeza, da segurança e da legalidade dos edifícios (condomínios).
As competências do síndico estão listadas no Novo Código Civil de 11 de janeiro de 2003, no artigo 1.348. De acordo com esse código, a alternativa que não representa uma competência do síndico é a a) Presidir as assembleias ordinárias e extraordinárias.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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2
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d
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