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olá!!!
SENTENÇA
A sentença, por sua vez, é o ato do juiz através do qual este encerra o processo no 1º grau de jurisdição, resolvendo ou não o mérito da lide (art. 267 e 269, CPC).
Em tese, pondo fim à lide no primeiro grau, as questões debatidas no curso do processo estariam encerradas, devidamente apreciadas e sopesadas pelo livre convencimento (art. 131, CPC).
Espero ter ajudado.
SENTENÇA
A sentença, por sua vez, é o ato do juiz através do qual este encerra o processo no 1º grau de jurisdição, resolvendo ou não o mérito da lide (art. 267 e 269, CPC).
Em tese, pondo fim à lide no primeiro grau, as questões debatidas no curso do processo estariam encerradas, devidamente apreciadas e sopesadas pelo livre convencimento (art. 131, CPC).
Espero ter ajudado.
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