a constituição federal de 1988 assegura o direito de greve como direito e garantia fundamental, podendo ser exercido pelos trabalhadores, sem acepção entre urbanos ou rurais.? heeelllpppp :)
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A CF assegura, em seu art 9, o direito de greve. E tal direito pode ser exercido tanto pelo trabalhador rural quanto pelo trabalhador urbano, sem distinção. Inclusive aos servidores públicos também fica assegurado esse direito. Lembrando que o artigo que trata sobre o direito de greve é de eficácia limitada, ou seja, necessita de uma lei regulamentando seu conteúdo..
que até hoje não foi criada.
Espero ter ajudado
que até hoje não foi criada.
Espero ter ajudado
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