• Matéria: Administração
  • Autor: anamariablackp032kb
  • Perguntado 8 anos atrás

Em relação à possibilidade (ou não) de confusão patrimonial entre os bens pessoais do empresário e os bens oriundos da atividade empresarial, compare a situação do empresário vinculado à EIRELI e o empresário que é MEI Microempreendedor individual:

Respostas

respondido por: ClaraTMattos
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Bom dia, tudo bem?

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) consiste em um formato de empresa que pode ser composto por um sócio apenas. Para que a pessoa possa abrir sua própria EIRELI se faz necessário a declaração de um capital social equivalente a, no mínimo, 100 salários-mínimos atuais. Contudo, o empresário que decidir investir no negócio não tem o seu patrimônio pessoal afetado por qualquer dívida que a empresa possa ter no futuro.



Há pouco tempo, quem desejava abrir uma empresa, no que se refere a sociedade limitada (LTDA), precisava ter, pelo menos, um sócio, onde a obrigação, em muitos casos, causava um desconforto em empresários que queriam o próprio negócio. Isso ocorre porque muitas vezes, a princípio, as empresas podem não rendem lucros significativos. Sendo assim, é ai que o regimeEIRELI dá a oportunidade a pessoas que querem ter o próprio negócio.



Segundo algumas fontes de pesquisas, a pessoa que decidir abrir seu próprio negócio não pode ter o patrimônio pessoal afetado por dívidas da empresa. Contudo, essa prática se torna válida desde que o empresário não pratique nenhum ato ilícito, como por exemplo: fraudes em licitação e lavagem de dinheiro. Com isso, a própria empresa se torna a única responsável por cumprir seus deveres.

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