João, sentindo-se prejudicado por ter sido preterido para receber gratificação por um cargo de confiança, ingressou em juízo pedindo a anulação do ato do diretor de determinada repartição pública, que nomeou seu irmão para o cargo de chefia pretendido por João. A ação foi julgada improcedente e transitou em julgado. Tendo tomado conhecimento da existência de Súmula proibitiva de tal conduta, João lhe procura para como seu advogado interpor reclamação para corrigir a ilegalidade da conduta. Qual resposta você da a ele?
Respostas
respondido por:
28
A resposta que poderia ser dada a João, que deseja anular o ato do diretor de determinada repartição pública, que nomeou o irmão para o cargo de chefia pretendido, será positiva quanto a possibilidade jurídica do seu pedido.
Embora a ação ingressada por João tenha transitado em julgado, é possível que a respetiva sentença seja desconstituída mediante ação rescisória.
No caso em tela, a sentença do juiz viola manifestamente uma norma jurídica. Trata-se da súmula nº 13 do STF, que fala sobre o nepotismo. Já é consagrado pela legislação que esta é uma norma vinculante, e jamais poderá ser afastada pelo aplicador da lei. Pelo texto da súmula 13, se extrai que é terminantemente vedado ao diretor de um órgão público nomear parente até terceiro grau para exercício de uma função de confiança, com recebimento de gratificação.
Diante desta situação jurídica, a ação rescisória é totalmente cabível, visto que o artigo 966 do Novo Código de Processo Civil, em seu inciso V, determina que a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando violar manifestamente norma jurídica.
A Súmula 13 do STF é uma norma manifestamente jurídica. Portanto, esta é a medida cabível para sanar a ilegalidade da conduta do magistrado.
Embora a ação ingressada por João tenha transitado em julgado, é possível que a respetiva sentença seja desconstituída mediante ação rescisória.
No caso em tela, a sentença do juiz viola manifestamente uma norma jurídica. Trata-se da súmula nº 13 do STF, que fala sobre o nepotismo. Já é consagrado pela legislação que esta é uma norma vinculante, e jamais poderá ser afastada pelo aplicador da lei. Pelo texto da súmula 13, se extrai que é terminantemente vedado ao diretor de um órgão público nomear parente até terceiro grau para exercício de uma função de confiança, com recebimento de gratificação.
Diante desta situação jurídica, a ação rescisória é totalmente cabível, visto que o artigo 966 do Novo Código de Processo Civil, em seu inciso V, determina que a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando violar manifestamente norma jurídica.
A Súmula 13 do STF é uma norma manifestamente jurídica. Portanto, esta é a medida cabível para sanar a ilegalidade da conduta do magistrado.
respondido por:
0
Resposta:
Explicação:
Não há cabimento, pois, apesar da conduta ferir a Súmula Vinculante nº 13, do STF, já houve o trânsito em julgado da decisão e a reclamação não se presta como sucedâneo da ação rescisória.
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás