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leis criadas no governo de Getúlio Vargas determinaram:
- criação do salário mínimo e da carteira de trabalho;
- jornada diária de 8 h;
- direito a férias anuais remuneradas;
- descanso semanal e direito à previdência social;
- regulamentação do trabalho do menor e da mulher.
Depois vieram o décimo terceiro salário e o salário família, benefício pago aos trabalhadores que recebem um salário mensal de até R$ 586,19 para ajudar no sustento dos filhos de até 14 anos, e a obrigatoriedade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o Programa de Integração Social (Pis).
A Constituição de 1988 criou uma lei que garante quatro meses de licença-maternidade, cinco dias de licença-paternidade, jornada de trabalho semanal de 44 h e hora extra de, no mínimo, 50%.
Cinqüenta anos depois da morte de Getúlio, menos da metade dos trabalhadores brasileiros têm carteira assinada. A maioria está empregada no mercado informal, ou seja, sem os benefícios previstos por lei.
No estúdio, Ana Maria conversou sobre as vantagens e desvantagens dos diversos contratos de trabalho com Celina Coutinho, conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
Conheça os tipos de contrato de trabalho:
1) Contrato com ínculo empregatício: o empregado tem todas as vantagens da CLT, como FGTS, convênio de assistência médica e férias;
2) Contrato temporário: tem as mesmas vantagens do empregado acima, sendo a única diferença o período pré-determinado de trabalho. Pode ou não ser renovado;
3) Pessoa Jurídica (PJ): esse trabalhador precisa abrir uma empresa na Junta Comercial e prestar serviço para a empresa em questão. O salário é maior do que um empregado registrado, porém não tem os benefícios da CLT.
Tipos de empresa:
1) Empresa limitada: para abrir a empresa, é necessária mais de uma pessoa. Se for apenas um trabalhador, ele pode colocar ser o sócio principal (com 99% do negócio) e o 1% restante pode ser colocado no nome do pai, da mãe, do irmão, etc.
2) Empresa individual de prestador de serviço: o trabalhador precisa colocar na firma outros ramos de atividades.
Com relação aos impostos: quem tem uma empresa precisa pagar vários impostos, como contribuição sindical, Pis, Cofins e ISS. As taxas são as mesmas para a firma limitada e a individual.
Profissionais liberais (médicos, dentistas, jornalistas, etc.) não podem abrir microempresas
- criação do salário mínimo e da carteira de trabalho;
- jornada diária de 8 h;
- direito a férias anuais remuneradas;
- descanso semanal e direito à previdência social;
- regulamentação do trabalho do menor e da mulher.
Depois vieram o décimo terceiro salário e o salário família, benefício pago aos trabalhadores que recebem um salário mensal de até R$ 586,19 para ajudar no sustento dos filhos de até 14 anos, e a obrigatoriedade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o Programa de Integração Social (Pis).
A Constituição de 1988 criou uma lei que garante quatro meses de licença-maternidade, cinco dias de licença-paternidade, jornada de trabalho semanal de 44 h e hora extra de, no mínimo, 50%.
Cinqüenta anos depois da morte de Getúlio, menos da metade dos trabalhadores brasileiros têm carteira assinada. A maioria está empregada no mercado informal, ou seja, sem os benefícios previstos por lei.
No estúdio, Ana Maria conversou sobre as vantagens e desvantagens dos diversos contratos de trabalho com Celina Coutinho, conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
Conheça os tipos de contrato de trabalho:
1) Contrato com ínculo empregatício: o empregado tem todas as vantagens da CLT, como FGTS, convênio de assistência médica e férias;
2) Contrato temporário: tem as mesmas vantagens do empregado acima, sendo a única diferença o período pré-determinado de trabalho. Pode ou não ser renovado;
3) Pessoa Jurídica (PJ): esse trabalhador precisa abrir uma empresa na Junta Comercial e prestar serviço para a empresa em questão. O salário é maior do que um empregado registrado, porém não tem os benefícios da CLT.
Tipos de empresa:
1) Empresa limitada: para abrir a empresa, é necessária mais de uma pessoa. Se for apenas um trabalhador, ele pode colocar ser o sócio principal (com 99% do negócio) e o 1% restante pode ser colocado no nome do pai, da mãe, do irmão, etc.
2) Empresa individual de prestador de serviço: o trabalhador precisa colocar na firma outros ramos de atividades.
Com relação aos impostos: quem tem uma empresa precisa pagar vários impostos, como contribuição sindical, Pis, Cofins e ISS. As taxas são as mesmas para a firma limitada e a individual.
Profissionais liberais (médicos, dentistas, jornalistas, etc.) não podem abrir microempresas
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- criação do salário mínimo;
- jornada diária de 8 h de trabalho;
- direito a férias anuais remuneradas;
- descanso semanal e direito à previdência social;
- regulamentação do trabalho do menor e da mulher.
- jornada diária de 8 h de trabalho;
- direito a férias anuais remuneradas;
- descanso semanal e direito à previdência social;
- regulamentação do trabalho do menor e da mulher.
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