• Matéria: Contabilidade
  • Autor: leofigueiredo1ox99m5
  • Perguntado 8 anos atrás

O Art. 178 da Lei nº 6.404/76, alterado pela Lei nº 11.941/09, clarifica que o balanço patrimonial é dividido em:

A- Ativo circulante, ativo não circulante (composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível), passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido

B- Ativo circulante, ativo realizável a longo prazo, ativo permanente, passivo circulante, passivo exigível a longo prazo patrimônio líquido.

C- Ativo circulante, ativo realizável a longo prazo, ativo permanente (composto por investimentos,
imobilizado e intangível), passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido.

D- Ativo circulante, ativo realizável a longo prazo, passivo circulante, passivo exigível a longo prazo e patrimônio líquido.

E- Ativo circulante, ativo não circulante (composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e diferido), passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido.

Respostas

respondido por: malucesar
44
Resposta certa é: letra A- ativo circulante ativo não circulante composto por ativos realizável ao longo prazo, imobilizado, e intangível, passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio liquido.

fernandaevan: ESTA CORRETA
respondido por: humbertorique
12

a resposta esta correeta

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