O Art. 178 da Lei nº 6.404/76, alterado pela Lei nº 11.941/09, clarifica que o balanço patrimonial é dividido em:
A- Ativo circulante, ativo não circulante (composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível), passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido
B- Ativo circulante, ativo realizável a longo prazo, ativo permanente, passivo circulante, passivo exigível a longo prazo patrimônio líquido.
C- Ativo circulante, ativo realizável a longo prazo, ativo permanente (composto por investimentos,
imobilizado e intangível), passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido.
D- Ativo circulante, ativo realizável a longo prazo, passivo circulante, passivo exigível a longo prazo e patrimônio líquido.
E- Ativo circulante, ativo não circulante (composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e diferido), passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido.
Respostas
respondido por:
44
Resposta certa é: letra A- ativo circulante ativo não circulante composto por ativos realizável ao longo prazo, imobilizado, e intangível, passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio liquido.
fernandaevan:
ESTA CORRETA
respondido por:
12
a resposta esta correeta
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás