Acerca dos recursos e meios autônomos de impugnação cabíveis no processo penal brasileiro, assinale a alternativa que corresponde à descrição:
É cabível “para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”
A
Mandado de segurança.
B
Revisão criminal.
C
Habeas corpus.
D
Habeas data.
E
Ação civil ex delicto.
Respostas
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Resposta: A- Mandado de segurança.
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19
É cabível “para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público" o mandado de segurança.
O texto que se encontra entre parênteses corresponde exatamente ao conceito de mandado de segurança, transcrito na Constituição Federal, art. 5º, LXIX.
O mandado de segurança, assim como habeas corpus e o habeas data, é um remédio constitucional. Qualquer pessoa que se sentir prejudicada por ato de autoridade pública que lhe infringir direito líquido e certo, ou seja, o direito que é incontestável, poderá recorrer ao judiciário para sanar essa irregularidade via mandado de segurança.
Esta é uma ação que terá cabimento nas hipóteses em que não couber habeas corpus e habeas data, que são duas ações específicas para requerer a liberdade de locomoção e a concessão de registros de cadastros pessoais em órgãos públicos respectivamente.
O mandado de segurança é uma ação que se processa de forma mais célere do que as ações comuns de conhecimento, por isso é muito efetiva para sanar irregularidades. É muito comum, por exemplo, para ordenar que a autoridade convoque candidato aprovado em concurso.
Os remédios constitucionais são ações ao alcance do indivíduo e da coletividade
O texto que se encontra entre parênteses corresponde exatamente ao conceito de mandado de segurança, transcrito na Constituição Federal, art. 5º, LXIX.
O mandado de segurança, assim como habeas corpus e o habeas data, é um remédio constitucional. Qualquer pessoa que se sentir prejudicada por ato de autoridade pública que lhe infringir direito líquido e certo, ou seja, o direito que é incontestável, poderá recorrer ao judiciário para sanar essa irregularidade via mandado de segurança.
Esta é uma ação que terá cabimento nas hipóteses em que não couber habeas corpus e habeas data, que são duas ações específicas para requerer a liberdade de locomoção e a concessão de registros de cadastros pessoais em órgãos públicos respectivamente.
O mandado de segurança é uma ação que se processa de forma mais célere do que as ações comuns de conhecimento, por isso é muito efetiva para sanar irregularidades. É muito comum, por exemplo, para ordenar que a autoridade convoque candidato aprovado em concurso.
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