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O estagiário é regido pela lei 11.788/2008.
Os direitos do estagiário são: seguro de acidentes pessoais; jornada de atividade de estágio compatível com o horário escolar; termo de compromisso de estágio até 2 anos;
orientação, supervisão e avaliação do estágio curricular, bem como apresentação de relatório semestral das atividades desenvolvidas;
recesso de 30 dias;
reserva de vaga para estagiários portadores de deficiência.
O estágio não deve ser confundido como emprego, portanto, o estagiário não tem ao 13*salário, aviso prévio, depósito de FGTS.
Os direitos do estagiário são: seguro de acidentes pessoais; jornada de atividade de estágio compatível com o horário escolar; termo de compromisso de estágio até 2 anos;
orientação, supervisão e avaliação do estágio curricular, bem como apresentação de relatório semestral das atividades desenvolvidas;
recesso de 30 dias;
reserva de vaga para estagiários portadores de deficiência.
O estágio não deve ser confundido como emprego, portanto, o estagiário não tem ao 13*salário, aviso prévio, depósito de FGTS.
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