1. No processo de execução, ao se trabalhar com a ideia de que não se admite a prisão do devedor, fala-se do: *
1 ponto
(A) Princípio da patrimonialidade.
(B) Princípio da menor onerosidade.
(C) Princípio da autonomia.
(D) Princípio da pessoalidade.
Respostas
Olá,
Para responder essa pergunta é necessário o conhecimento quais são aos princípios aplicáveis a execução.
Princípio da patrimonialidade: disciplina que a execução deve cair sobre os bens do devedor e não sobre a sua pessoa.
Princípio da menor onerosidade: disciplina que a execução deve atingir a
satisfação de crédito de modo que seja da forma menos onerosa possível ao
devedor. Nos termos do art. 620, CPC
Princípio da autonomia: disciplina que a execução deve ser realizada de maneira
autônoma ao processo de conhecimento.
Tal princípio hoje
encontra-se relativizado ante o sincretismo processual, onde ocorre no mesmo
processo de conhecimento o seu cumprimento.
Princípio da pessoalidade: disciplina que a execução em regra ocorrerá na pessoas dos devedores, não alcançando terceiros.
*muito aplicado no processo penal, pois é uma garantia que a pena não ultrapassará terceiros.
Dessa forma, o princípio que se analisa ao não se admitir a prisão do devedor é o princípio da patrimonialidade, letra “a”