A Constituição de 1946 tinha restrição quanto ao direito de greve. E na Constituição de 1988, esse direito é garantido? Comente.
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Olá,
Sim, na constituição de 1988 o direito de greve passa a ser inovado no sistema brasileiro. Isto se deve ao fato de que o movimento trabalhista-sindicalista que em 1970 fez uma greve unindo além dos sindicalistas estudantes lutando pelos seus direitos e que foram fortemente reprimidos pelo governo que atuava neste período através da violência, deixando vários feridos durante as manifestações que ocorreram.
Mesmo com a forte repressão do governo, vários direitos foram conquistados devido aos protestos e também pela resposta do governo, que ocasionou em mais insatisfação da população brasileira. Em 1988 a nova constituição leva em conta todas as reivindicações feitas pelo movimento sindicalista, e de acordo com o artigo 9° “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. No parágrafo 1º deste artigo constou que “A Lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade” e no parágrafo 2º que “Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei”.. Sendo assim o direito de greve passa a ser assegurado pela lei, possibilitando ao trabalhar o direito de exigir melhorias nas condições de seu trabalho.
Sim, na constituição de 1988 o direito de greve passa a ser inovado no sistema brasileiro. Isto se deve ao fato de que o movimento trabalhista-sindicalista que em 1970 fez uma greve unindo além dos sindicalistas estudantes lutando pelos seus direitos e que foram fortemente reprimidos pelo governo que atuava neste período através da violência, deixando vários feridos durante as manifestações que ocorreram.
Mesmo com a forte repressão do governo, vários direitos foram conquistados devido aos protestos e também pela resposta do governo, que ocasionou em mais insatisfação da população brasileira. Em 1988 a nova constituição leva em conta todas as reivindicações feitas pelo movimento sindicalista, e de acordo com o artigo 9° “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. No parágrafo 1º deste artigo constou que “A Lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade” e no parágrafo 2º que “Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei”.. Sendo assim o direito de greve passa a ser assegurado pela lei, possibilitando ao trabalhar o direito de exigir melhorias nas condições de seu trabalho.
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