provas comentadas a lei que promulga lei ordinaria que determina que o prazo decadencial para contribuições sociais previdenciarias seria 10 anos e não 05 anos como a maioria os tributos analise a regularidade desta lei e suas compatibilidades com o sistema juridico tributario nacional
claudeianesantp130hz:
Alguém conseguiu responder essa questão?
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Acerca de lei ordinária que determina em 10 anos o prazo decadencial para contribuições sociais previdenciárias e não em 05 anos como a maioria os tributos, há um entendimento hoje pacífico a este respeito.
A Lei Ordinária 8.212/91, que dispõe sobre o custeio do Regime Geral de Previdência Social, estabeleceu em seus artigos 45 e 46 que o prazo decadencial para a cobrança das contribuições previdenciárias é de 10 anos.
Foi questionada a constitucionalidade destes dispositivos, e o Supremo Tribunal Federal concluiu que a prescrição e a decadência não podem ser definidos por lei ordinária. Isto porque a Constituição Federal dispõe que somente por lei complementar podem ser definidas as normas gerais de direito tributário, e o STF entende que prescrição e decadência se incluem nas normas gerais de direito tributário.
Diante disto, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91 foram declarados inconstitucionais.
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