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Olá, boa noite!
Conforme o artigo 4º do Código Civil, são considerados relativamente incapazes:
Os jovens que possuem entre 16 e 18 anos de idade. A capacidade civil completa somente é atingida aos 18 anos.
Pessoas que possuem vício em bebidas/drogas (ébrios habituais e viciados em tóxicos), somente enquanto perdurar o vício.
Os que por causa transitória não puderem exprimir sua vontade (ex: alguém que sofreu acidente e encontra-se em coma induzido).
Os pródigos, que são pessoas que gastam seus bens de forma irresponsável, podendo acometer de forma irreversível seu patrimônio.
Ainda de acordo com este mesmo artigo, a capacidade dos indígenas é regulada por legislação especial.
Conforme o artigo 4º do Código Civil, são considerados relativamente incapazes:
Os jovens que possuem entre 16 e 18 anos de idade. A capacidade civil completa somente é atingida aos 18 anos.
Pessoas que possuem vício em bebidas/drogas (ébrios habituais e viciados em tóxicos), somente enquanto perdurar o vício.
Os que por causa transitória não puderem exprimir sua vontade (ex: alguém que sofreu acidente e encontra-se em coma induzido).
Os pródigos, que são pessoas que gastam seus bens de forma irresponsável, podendo acometer de forma irreversível seu patrimônio.
Ainda de acordo com este mesmo artigo, a capacidade dos indígenas é regulada por legislação especial.
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