• Matéria: Direito
  • Autor: ramidemunhoz
  • Perguntado 8 anos atrás

Sobre a elaboração da proposta orçamentária, o Art.165 da Constituição Federal cita um instrumento que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, um plano de médio prazo a ser seguido pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal. É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte.

Respostas

respondido por: winederrn
40
Olá!

Acredito que a sua dúvida seja sobre o tema INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, presente na Constituição Federal de 1988.

De acordo com o Art. 165 da CF/88, o modelo orçamentário brasileiro é composto por três instrumentos, que são:

I) PLANO PLURIANUAL;

II) AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS;

III) ORÇAMENTOS ANUAIS;

O PPA - Plano Plurianual tem vigência de 4 anos. Sua função é estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de longo prazo da Administração Pública.
A finalidade constitucional é em reduzir as desigualdades sociais regionais do país, conforme o Par. 7º do Art. 165 da CF/88.

As características do enunciado são as mesmas presentes no instrumento de planejamento chamado Plano Plurianual.

Espero ter contribuído.
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