Considerando a Constituição brasileira de 1946, assinale as assertivas abaixo com verdadeiras ou falsas: O mandado de segurança, a ação popular e o direito de greve recobraram força jurídica.
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Olá!
Vamos direto para a resolução da questão, sem enrolação.
Segue o complemento da questão:
I - Os direitos fundamentais voltaram a ser contemplados.
CORRETO. É o que consta no Capítulo II desta antiga Constituição Federal.
II - A tripartição dos poderes e o federalismo retomaram seu lugar na
ordem republicana.
CORRETO. Nesta época, o nome do país era ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Vide Art. 1º da referida Constituição.
III - Os direitos sociais não foram contemplados.
ERRADO. O trabalho, por exemplo, é um direito social. Vide o Parágrafo Único do Art. 145 (referida Constituição).
IV - O mandado de segurança, a ação popular e o direito de greve
recobraram força jurídica.
CORRETO. O direto de greve foi assegurado. Vide Art. 158 da referida Constituição.
Espero ter contribuído.
Vamos direto para a resolução da questão, sem enrolação.
Segue o complemento da questão:
I - Os direitos fundamentais voltaram a ser contemplados.
CORRETO. É o que consta no Capítulo II desta antiga Constituição Federal.
II - A tripartição dos poderes e o federalismo retomaram seu lugar na
ordem republicana.
CORRETO. Nesta época, o nome do país era ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Vide Art. 1º da referida Constituição.
III - Os direitos sociais não foram contemplados.
ERRADO. O trabalho, por exemplo, é um direito social. Vide o Parágrafo Único do Art. 145 (referida Constituição).
IV - O mandado de segurança, a ação popular e o direito de greve
recobraram força jurídica.
CORRETO. O direto de greve foi assegurado. Vide Art. 158 da referida Constituição.
Espero ter contribuído.
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Resposta:
VVFV
Explicação:
I - Os direitos fundamentais voltaram a ser contemplados.
CORRETO. É o que consta no Capítulo II desta antiga Constituição Federal.
II - A tripartição dos poderes e o federalismo retomaram seu lugar na
ordem republicana.
CORRETO. Nesta época, o nome do país era ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Vide Art. 1º da referida Constituição.
III - Os direitos sociais não foram contemplados.
ERRADO. O trabalho, por exemplo, é um direito social. Vide o Parágrafo Único do Art. 145 (referida Constituição).
IV - O mandado de segurança, a ação popular e o direito de greve
recobraram força jurídica.
CORRETO. O direto de greve foi assegurado. Vide Art. 158 da referida Constituição.
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