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Ola,
De acordo com a CF/88, conceder-se-á habeas data para obter acesso a dados do impetrante em instituicoes governamentais caso haja negativa.
Ou seja, vc ajuiza habeas data para obter acesso a informacoes que lhe dizem respeito, que foram negadas por parte de funcionario de entidade do governo.
Obs: serve tbm para retificar dados
Espero ter ajudado
De acordo com a CF/88, conceder-se-á habeas data para obter acesso a dados do impetrante em instituicoes governamentais caso haja negativa.
Ou seja, vc ajuiza habeas data para obter acesso a informacoes que lhe dizem respeito, que foram negadas por parte de funcionario de entidade do governo.
Obs: serve tbm para retificar dados
Espero ter ajudado
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