• Matéria: Direito
  • Autor: SamuelFalcão1
  • Perguntado 8 anos atrás

Em que situação devemos usar o habeas data?

Respostas

respondido por: LucasHenrique3141592
1
Ola,

De acordo com a CF/88, conceder-se-á habeas data para obter acesso a dados do impetrante em instituicoes governamentais caso haja negativa.

Ou seja, vc ajuiza habeas data para obter acesso a informacoes que lhe dizem respeito, que foram negadas por parte de funcionario de entidade do governo.

Obs: serve tbm para retificar dados

Espero ter ajudado
Perguntas similares