Na Constituição Federal Brasileira, datada de 1988, em seu Artigo 208, consta que "o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: Ensino Fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria". Na LDB 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no que se refere à educação de Jovens e Adultos, é CORRETO afirmar que:
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A LDB 9394/96, desresponsabiliza os Municipios no que diz respeito á gratuidade do Ensino Fundamental. aos jovens q não puderam efetuar seus estudos em tempo apropriado
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