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Se você for casada no regime da comunhão universal de bens e o cônjuge falecer, o outro cônjuge vai ser meeiro. Ele vai ter metade dos bens adquiridos durante ou anteriores à união. Isso vai diferenciar na hora da divisão e sucessão dos filhos, que também serão meeiros da outra parte. Se for casada na separação total de bens, o cônjuge vai receber a mesma parte que receberiam os outros filhos, não vai ser meeiro dos bens, ou seja, não vai ter direito à metade dos bens adquiridos. Faz diferença o regime de bens na hora da sucessão, e não só na hora do divórcio.
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