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A Polícia Civil de Minas Gerais, também conhecida pela sigla PCMG, é responsável por exercer funções de polícia judiciária de segurança pública, no estado de Minas Gerais. Suas funções são regidas de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal de 1988 e devem subordinação ao governador do estado.
O termo civil surgiu em 1866, com o Decreto Imperial nº 3 598, que dividiu a polícia em duas vertentes: a civil e a militar. Enquanto a Polícia Civil ficou no encargo de guarda urbana a polícia militar assumiu a função protetiva em âmbito nacional.
O termo civil surgiu em 1866, com o Decreto Imperial nº 3 598, que dividiu a polícia em duas vertentes: a civil e a militar. Enquanto a Polícia Civil ficou no encargo de guarda urbana a polícia militar assumiu a função protetiva em âmbito nacional.
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