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O tráfico de drogas está previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. A pena é de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
A associação ao tráfico está no artigo 35, caput, da mesma lei referida. A pena é de reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
A associação ao tráfico está no artigo 35, caput, da mesma lei referida. A pena é de reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
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