Um Estado pode acionar outro Estado perante a Corte Internacional de Justiça para dirimir conflito relativo a violação de direitos humanos?
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Sim, desde que ambos os Estados sejam membros do Estatuto da Corte Internacional de Justiça. A competência da Corte e sobre o que ela tem jurisdição está previsto nos artigos 34 a 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça.
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